O
Estatuto PME Líder proporciona-lhe um conjunto de benefícios financeiros e não
financeiros e reconhecimento público da qualidade de desempenho, com reforço de
imagem e notoriedade no mercado. Este é atribuído pelo IAPMEI e Turismo de
Portugal, no âmbito do Programa FINCRESCE, em conjunto com os bancos parceiros
deste projeto, com base em notações de rating
e em critérios económico-financeiros. Os bancos que estabeleceram protocolos
com este projeto foram o Barclays, Banco BPI, Banco Espírito Santo, Banco Espírito
Santo Açores, Caixa Geral de Depósitos, Banco Millennium BCP e Banco Santander
Totta.
O
Estatuto PME Líder assenta nos seguintes critérios:
·
Empresas que assegurarem a condição de PME, a
ser comprovada através da certificação online
em www.iapmei.pt (renovável anualmente);
·
Situação regularizada perante entidades como a
Administração Fiscal, Segurança Social, IAPMEI e Turismo de Portugal;
·
Foco em PME’s que prossigam estratégias de
crescimento e de reforço da sua base competitiva, selecionadas através da
superior capacidade de escrutínio e de uma ampla implantação no território
nacional, pelos bancos protocolados. (Excecionalmente, o Estatuto PME Líder
poderá ser também atribuído a Micro empresas que apresentem inovação de
referência e com potencial de demonstração, ou no caso das empresas do turismo,
empresas com empreendimentos e/ou atividades inovadoras ou inseridas em imóveis
de reconhecido valor patrimonial);
·
Perfil de risco posicionado nos mais elevados
níveis dos sistemas internos de notação de risco dos Bancos protocolados (Rating AAA; AA e A) e cuja uniformização
se processa por relações estabilizadas e formalizadas com as entidades do
Sistema Nacional de Garantia Mútua;
·
Empresas que tenham pelo menos três exercícios
de atividade completos e que apresentem, com contas fechadas de 2011 podem ser PME Líder:
- Resultados Líquidos Positivos ou Crescimento do
Volume de Negócios ou Crescimento EBITDA;
- Autonomia Financeira ≥ 20% (Capitais Próprios/Ativo
Líquido);
- Volume de negócios ≥ €500.000,00;
- Número de funcionários ≥ 5;
Nota: Para efeitos de atribuição do Estatuto PME Líder, o EBITDA
tem que ser positivo nos dois anos em análise.
É
importante referir que, ainda que se enquadrem nos critérios acima enumerados,
ficam excluídas da possibilidade de possuir o Estatuto PME Líder as entidades
SGPS, IPSS, Associações e instituições sem fins lucrativos.
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condições de financiamento da mesma, sem que isso ocupe o seu precioso tempo.
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