FICHA DE OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTO PARA O FUNDO REVITALIZAR SUL.
O Fundo Revitalizar Sul está essencialmente destinado a acompanhar o investimento de Sociedades de Capital de Risco e Business Angels.
REQUISITOS FORMAIS
- PME certificada como tal pelo IAPMEI, pela Certificação Eletrónica, emitida de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, conforme alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho.
- Sociedade sedeada numa das Regiões NUTS II Lisboa, Alentejo ou Algarve, de acordo com as regras de elegibilidade territorial dos Programas Operacionais do QREN.
- Desenvolver a sua atividade num dos seguintes setores (incentivos revitalizar sul):
- Indústria — atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
- Energia — atividades incluídas na divisão 35 da CAE;
- Construção – atividades incluídas nas divisões 41 a 43 da CAE;
- Comércio — atividades incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE;
- Turismo — atividades incluídas nas divisões 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791, e nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE, estas últimas desde que declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável;
- Transportes e logística — atividades incluídas nos grupos 493, 494 e divisão 52 da CAE;
- Serviços — atividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 77 (com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210 quando declarada de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável), 78, 80, 81, 82, 90 (com exclusão da subclasse 90040), 91 (com exclusão das subclasses 91041 e 91042), 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202 da CAE.
OPERAÇÕES EXCLUÍDAS DO PROGRAMA REVITALIZAR SUL
- Operações de aquisição de créditos.
- Operações de consolidação ou reestruturação financeira.
- Operações de mera aquisição (compra) de participações.
- Sociedades sujeitas a injunção de recuperação.
- Sociedades em que os fundos necessários à atividade da Sociedade tenham sido retirados pelos sócios, nos 12 meses anteriores à constituição do fundo (através de redução de capital, devolução de prestações acessórias, pagamento de suprimentos ou qualquer outra forma); ou em que exista o compromisso para, durante o prazo de investimento, retirar fundos necessários à atividade da sociedade pelos sócios.
Estão excluídas do Fundo Revitalizar Sul, as Sociedades em dificuldade, designadamente:
- tratando-se de uma sociedade de responsabilidade limitada, quando o capital próprio for inferior 50% do capital social e mais de 25% desse capital tenha sido perdido nos 12 meses anteriores, exceto PMEs criadas há menos de três anos.
- Tratando-se de uma sociedade em que pelo menos alguns sócios têm responsabilidade ilimitada relativamente às dívidas da sociedade, quando mais de 50% dos seus fundos próprios tiver desaparecido e mais de 25% desses fundos tiver sido perdido nos últimos 12 meses; exceto PMEs criadas há menos de três anos
- sociedades que preencham requisitos para serem objeto de processo coletivo de insolvência.
- Sociedades dos setores do carvão, siderúrgico, construção naval e fibras sintéticas.
- Investimentos diretamente orientados para o financiamento de atividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou EM, nomeadamente apoios associados diretamente às quantidades exportadas, criação e funcionamento de redes de distribuição ou outras despesas correntes ligadas às atividades de exportação.
LIMITES AO INVESTIMENTO do Fundo Revitalizar Sul
A primeira tranche de investimento em médias empresas na região de Lisboa apenas se pode destinar a capital de constituição ou capital de arranque, sendo excluído o capital de expansão.
O investimento do Fundo não poderá ultrapassar o montante de € 1,5 M por cada período de 12 meses e até 30 de setembro de 2015.
70% do investimento do Fundo deve ser aplicado em capital social ou instrumentos de quase capital das sociedades beneficiárias finais.
OPERAÇÃO PROPOSTA
- Tipo de operação (aumento de capital, mista).
- Montante do aumento.
- Preço por ação.
- Participação (%) final do Fundo.
- Investimento total e calendarização.
DOCUMENTAÇÃO a apresentar para o Revitalizar Sul
Certificado eletrónico de PME do IAPMEI.
Código certidão permanente CRC.
Declaração de inexistência de dívida à SS e à AT.
Apresentação Sumária da oportunidade.
Informação histórica (R&C dos 3 últimos exercícios, com CLC, e balancete do último trimestre).
Orçamento do ano em exercício.
Detalhe do passivo financeiro: entidade, maturidade, condições.
Estrutura acionista.
Organigrama de participações.
Business plan, contendo no mínimo: descrição da atividade, mercado e concorrência, fatores competitivos diferenciadores, estratégia, organigrama funcional, equipa de gestão, informação financeira histórica e projeções financeiras a 5 anos (balanço, demonstração de resultados, mapas de tesouraria, detalhe do investimento).

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