A Constituição da empresa implica
uma série de etapas e formalidades que visam legalizar a actividade e registar
a empresa junto da conservatória, para efeitos de estatística, junto das
Finanças e Segurança Social.
Apesar da Constituição da Empresa ter sido simplificada continua a requerer
alguma burocracia e alguns conhecimentos técnicos. É importante também
salvaguardar no Pacto Social vários aspectos da actividade da empresa e a
relação entre sócios e investidores.
1ª Etapa – Escolha de nome para a empresa.
O nome tem de ser simples, objetivo
e relacionado com o negócio. Apresentar também o logótipo e símbolo da empresa
no RNPC – Registo Nacional de Pessoas Colectivas. O certificado de
admissibilidade é o documento onde ficará gegistado o nome da empresa e nomes
comerciais.
2ª Etapa – Elaboração do Pacto Social.
O número de cláusulas que regem o
Pacto Social. O Pacto Social ou Contrato de Sociedade pode ser mais ou menos extenso
e incluir outras Cláusulas. Deve adaptar-se à realidade da empresa, aos sócios,
investidores e prever também a resolução de conflitos entre sócios. A
elaboração do Pacto Social deve reger-se por principios de continuidade e por
vezes pode ser necessária a intervenção de um Advogado da área do direito das
Sociedades Comerciais ou uma consultora com a Up to Start para assegurar que o Pacto
Social ou Contrato de Sociedade assegura todos os aspectos jurídicos.
Exemplo de Pacto Social:
1ª
Cláusula
Escolha do nome e objetivo social (qual a área de
negócio; que serviços vai prestar …)
2ª
Cláusula
Definição dos sócios (identificados corretamente se
são casados, e em que regime, o nome do seu conjugue e respetivos números de
identificação e respetivos documentos e moradas …)
3ª
Cláusula
Capital social e respetivas quotas (deve-se fazer o
depósito até 3 dias depois da escritura)
4ª
Cláusula
Sede da empresa (a morada da empresa; deve ser sempre um
local neutro, nunca a morada de residência)
5ª
Cláusula
Prestações suplementares limitadas (os empréstimos
feitos pelos sócios à empresa deve ser até certo limite estipulado por todos os
sócios)
6ª
Cláusula
Preferência na cedência de quotas (os restantes
sócios devem ter preferência de compra das quotas.
A lei permite a subsecção:
Na continuação da preferência (quando morre um sócio, os herdeiros tem
direito a subsecção, isto é ao lugar do pai na empresa)
7ª
Cláusula
Pode referir-se à abertura de filiais/ sucursais a nível do país ou
fora dele.
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3ª Etapa – Escritura da
empresa no Cartório Notarial ou CRC. Em alternativa pode-se recorrer à Empresa
Online ou Empresa na Hora
4ª Etapa – Registo
Comercial – o Registo Comercial vem publicitar a situação jurídica da empresa, que
se reflecte por exemplo no Portal da
Justiça.
5ª Etapa – Dar início da
atividade nas finanças (é necessário o NIB da empresa).
6ª Etapa – Registar a
empresa na Segurança Social.
Consulte também outros procedimentos para consituição legal da empresa.

Olá Henrique Pedro, Como posso entrar em contacto com você? Obrigada
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